Disposições Gerais
A NR 1 da Portaria 3.214 de 1978 faz parte do conjunto de NRs de saúde e segurança do trabalho, sendo responsável pelas Disposições Gerais.
A implementação da NR 1 define os direitos e deveres que devem ser adotados por todos os empregadores e trabalhadores, em relação as normas de saúde e segurança.
Além disso, a partir da NR 1 são definidos os órgãos de controle regional, a obrigatoriedade de treinamentos e diversos outros pontos ligados a saúde e a segurança do trabalhador.
A NR 1 serve como uma base para a implementação das demais NRs, constituindo uma base de direito legal, no qual todos os empregadores e trabalhadores devem seguir para conseguirem realizar as suas atividades profissionais de forma segura e saudável.
O que é NR1
A NR 1 é o conjunto de normas técnicas direcionadas a saúde e segurança do trabalho, definindo as disposições gerais que devem ser adotadas pelos empregadores e empregados em todas as atividades profissionais.
Porque é chamada de nova NR1
A NR 1 teve recentemente uma grande alteração do seu texto. A norma original foi criada em 08 de junho de 1978, pela Portaria 3.214.
Porém, mais recentemente, em 30 de julho de 2019, a NR 1 passou por uma restruturação, na qual o seu texto foi alterado visando a diminuição da burocracia e facilitando a implementação das normas para pequenas e médias empresas.
Para que serve a NR1
A NR 1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por ambos os empregadores e empregados nos quesitos de saúde ocupacional e segurança do trabalho.
Alteração prevista na NR1
Em 09 de março de 2020, a NR 1 passou por uma nova mudança do seu texto.
Essa alteração foi publicada pela Portaria SEPRT n° 6.730, sendo demarcado o início de vigência para 09 de março de 2021.
Com essa nova alteração, foi incluído na NR 1 a PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Essa nova alteração prevê uma melhoria de condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.
Além de trazer uma redução nos custos, a PGR também deverá seguir menos burocracia para sua implementação e possuirá um prazo de renovação maior, comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.
Alteração prevista na NR1
A NR 1 estabelece as disposições gerais de saúde ocupacional e segurança no trabalho que devem ser adotadas por todas os empregadores e trabalhadores.
A Secretária do Trabalho é o órgão responsável pela saúde e segurança no trabalho, cujo as atribuições são:
Realizar a promoção da CAMPAT;
Coordenar e fiscalizar a PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador;
Promover e fiscalizar as condições de saúde e segurança em todo território nacional;
Participar da PNSST;
Todos os empregadores devem:
Cumprir os requisitos legais e regulamentações de saúde e segurança no trabalho;
Informar os trabalhadores quanto aos:
Riscos ocupacionais
Medidas de controle implementadas pela empresa;
Resultados dos exames médicos as quais forem submetidos;
Resultados de avaliações dos riscos ambientais;
Todos os trabalhadores deverão:
Cumprir os requisitos legais e regulamentações de saúde e segurança no trabalho;
Realizar os exames médicos previstos nas NRs;
Colaborar com a implementação e aplicação das NRs;
Usar os EPIs fornecidos pelo empregador.
Os trabalhadores podem interromper atividades ou realizar a recusa de tarefa ao constatar risco grave e iminente a sua segurança ou saúde.
Todos os trabalhadores deverão receber treinamento para capacita-los a exercer as atividades.
Os treinamentos deverão ter caráter:
Inicial;
Periódico;
Eventual.
Os treinamentos deverão certificar os trabalhadores, contendo conteúdo e data de realização.
O tempo disposto a treinamentos deverá ser considerado como hora trabalhada.
Os treinamentos deverão ocorrer durante a jornada de trabalho, podendo ter carga máxima diária de 8 horas.
É permitido reaproveitar cursos e conteúdo de treinamentos na mesma organização, desde que:
O conteúdo e a carga horária do treinamento tenha sido revisado no treinamento anterior;
O treinamento tenha sido ministrado a menos de 2 anos;
Seja validado por responsável técnico.
Os treinamentos poderão ser realizados nos modelos semipresencial ou de ensino a distância, desde que seguindo os parâmetros descritos no anexo II da NR 1.