EPI
A NR 6, dos Equipamentos de Proteção Individual, torna obrigatório o uso dos EPIs para a realização das atividades que serão desenvolvidas, com o intuito de preservar a saúde e minimizar os possíveis danos causados por acidentes de trabalho.
O ambiente de trabalho pode conter riscos que, apesar da implementação de medidas de controle coletivo, podem causar danos à saúde do trabalhador, através da sua exposição constante.
Desta forma, o uso correto dos EPIs pode manter os níveis de exposição do trabalhador abaixo dos limites de tolerância, garantindo que o trabalhador esteja seguro para a realização das suas atividades, e que não sofra danos a sua saúde.
Além disso, o uso dos EPIs pode anular ou reduzir efetivamente os danos causados por um acidente de trabalho, sendo essencial o uso constante dos equipamentos durante a realização de todas as atividades.
O que é NR6
A Norma Regulamentadora 6 da Portaria 3.214 de 1978, define o uso dos equipamentos de proteção individual para a realização das atividades que contenham riscos à saúde e a segurança dos trabalhadores, sendo considerado um EPI todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção dos riscos presentes na realização das atividades ou no ambiente de trabalho.
Para que serve NR6
A NR 6 orienta e define a obrigatoriedade do uso dos EPIs para a realização segura das atividades.
A norma define quais são as obrigações e deveres que o empregador e os trabalhadores devem ter quanto ao bom uso, armazenamento e troca dos equipamentos, quais são os requisitos de aprovação de qualidade necessários para que um equipamento possa ser utilizado, além de orientar quais os tipos de EPIs devem ser utilizados para a proteção dos órgãos e membros.
Objetivo do NR6
O objetivo da NR 6 é estabelecer os parâmetros mínimos que devem ser adotados para o uso correto dos EPIs, bem como os requisitos mínimos de qualidade que devem ser certificados para que um equipamento possa ser utilizado, atestando a sua qualidade.
O objetivo principal do uso de equipamentos de proteção individual é eliminar, minimizar e controlar os possíveis danos à saúde do trabalhador em casos de acidentes, além de controlar a exposição do trabalhador a determinados riscos presentes no ambiente de trabalho ou da natureza da atividade.
Resumo da NR6 (2019)
De acordo com a NR 6, são considerados Equipamentos de Proteção Individual os dispositivos ou produtos designados para o uso individual, com o intuito de controlar a exposição aos riscos presentes no ambiente de trabalho, ou na natureza da atividade, além de reduzir os possíveis danos causados por acidentes.
Os equipamentos de proteção individual deverão conter um Certificado de Aprovação – CA, sendo expedido por um órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. Qualquer equipamento que não possua o CA não deve ser utilizado como um EPI, sendo vedado o seu uso para fins de segurança.
Todas as empresas deverão fornecer os EPIs necessários para a realização das atividades, sem gerar custos para os trabalhadores, e que os mesmos estejam em perfeitas condições de conservação e funcionamento. O uso dos EPIs deve ser feito quando:
As medidas de controle não eliminem completamente a presença de riscos no ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a riscos de acidentes ou doenças ocupacionais;
Durante a implementação das medidas de controle coletivo;
Atendimento de situações emergenciais.
O empregador é obrigado a:
Adquirir um equipamento adequado ao combate especifico do risco de cada atividade;
Exigir o uso constante dos EPIs durante a realização da atividade;
Fornecer apenas equipamentos certificados aos trabalhadores;
Orientar sobre o uso, conservação e guarda correto dos equipamentos;
Sempre que constatado um dano ou defeito, realizar a troca do EPI sem gerar custos ao trabalhador;
Registrar o fornecimento dos EPIs aos trabalhadores;
Comunicar ao MTE quando detectar qualquer tipo de irregularidade.
Os trabalhadores deverão:
Utilizar os EPIs apenas para a realização das atividades as quais foram destinados;
Ser responsável pela conservação e guarda dos EPIs;
Comunicar ao empregador qualquer dano ou desgaste que torne o EPI impróprio para o uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso dos equipamentos
Os equipamentos de proteção individual devem possuir o CA para poderem ser comercializados. Deve conter nos equipamentos, em caracteres bem visíveis e indeléveis, o nome comercial do fabricante, o lote de fabricação e o número do CA.
O equipamento de proteção individual recomendado para a proteção especifica de cada área, membro ou órgão do trabalhador também é definido pela NR 6.