Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A NR 24 estabelece os padrões mínimos de higiene e conforto que deve ser adotado no ambiente de trabalho, definindo as obrigações da empresa quanto ao estabelecimento de locais apropriados para o uso e convívio dentro do local de trabalho.
A norma é essencial para garantir aos trabalhadores boas condições para o desenvolvimento de suas atividades profissionais.
Ao condicionar o ambiente de trabalho a possuir as devidas condições que o trabalhador necessita, a qualidade da produção, a saúde e a segurança dos trabalhadores tem uma grande melhoria.
A NR 24 ainda estabelece os requisitos das condições sanitárias e de conforto para atividades como o transporte público coletivo, trabalhos externos, shopping centers, além de fornecer outras instruções que devem ser adotadas no canteiro.
É importante utilizar das informações sobre os dimensionamentos que deverão ser adotados ao planejar o canteiro, de acordo com o número de funcionários que utilizarão do local.
Desta forma, os trabalhadores terão melhores condições de trabalho, melhorando sua saúde ocupacional, segurança e produtividade.
O que é NR24?
A Norma Regulamentadora 24 da Portaria 3.214 de 1978, sobre condições sanitárias e conforto no ambiente de trabalho, estabelece as diretrizes mínimas de higiene e conforto que devem ser adotadas no ambiente de trabalho, visando uma melhoria das condições de trabalho e estruturas disponíveis no local de trabalho.
Para que serve a NR24
A NR 24 serve para definir quais são os requisitos mínimos legais que devem ser adotados por todas as empresas em relação a estrutura do canteiro de obras, adaptando as condições de higiene e conforto presentes no setor de trabalho, tais como vestiários, dormitórios, refeitórios, dentre outros.
Objetivos da NR24
O objetivo da NR 24 é a adaptação das condições de higiene e conforto presente nos canteiros de obras, plantas industriais, e setores de trabalho.
Estas condições são de extrema importância para os trabalhadores, pois fornecem as condições mínimas para que os mesmos sejam capazes de realizar suas atividades com segurança e saúde.
Dentre as diretrizes, estão a obrigatoriedade de instalações sanitárias, vestiários, locais apropriados para refeições, dentre outros itens básicos para dar condições seguras de trabalho.
Resumo da NR24
A NR 24 estabelece que todo local de trabalho deve ser dotado de instalações sanitárias, constituída por bacia sifonada e com assento, além de lavatório. Nos banheiros masculinos, deve ser instalado mictórios dimensionados.
Os sanitários devem possuir:
Condições de conservação, higiene e limpeza;
Piso e paredes revestidos por material lavável e impermeável;
Garantir que todas as peças sanitárias estejam integras;
Recipientes para descartes de papeis;
Ventilação para o exterior ou a instalação de um sistema de exaustão;
Sistema de esgoto ligados a rede geral, de forma que não afete ou gere riscos à saúde, e a disponibilização de água canalizada;
Os estabelecimentos deverão ser dotados de vestiários quando:
A atividade exigir que sejam disponibilizados chuveiros no local de trabalho;
Quando a atividade exigir o uso de uniforme especifico, no qual será feito a troca no local de trabalho.
Os vestiários deverão ser mantidos limpos e higienizados, além de possuir pisos e paredes revestidos e impermeáveis, facilitando a limpeza do local. Deve ser instalado um sistema de exaustão, caso não exista um fluxo natural de ar para o exterior.
Todos os estabelecimentos deverão fornecer um local apropriado para que os trabalhadores possam realizar as suas refeições, em boas condições de conforto e higiene, e que possam comportar o total de trabalhadores no ambiente de trabalho.
É permitido a realização de um revezamento em turnos para as pausas de refeições.
Na situação em que a empresa fornece alojamentos aos trabalhadores, o mesmo deverá conter:
Possuir camas suficientes para todos os trabalhadores alojados no quarto, sendo 3 camas o número máximo de camas no sentido vertical;
Possuir colchões certificados pelo INMETRO, com lenções, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados;
Possuir ventilação natural, armários e possuir capacidade máxima de 8 trabalhadores por dormitório;
Possuir conforto acústico.
Os dormitórios não podem ser utilizados para a preparação de alimentos.
Os uniformes deverão ser distribuídos pela empresa, não sendo considerados como um EPI, e sem gerar custos adicionais para o trabalhador.
Em todo local de trabalho deverá ser fornecido água filtrada e fresca. Caso não seja possível a distribuição através de água potável corrente, poderá ser fornecido através de recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados.
Todas as instalações elétricas do canteiro deverão possuir proteções para evitar choques elétricos.
Um bom canteiro de obras é essencial para o bom desenvolvimento de um trabalho, e tanto a empresa quanto os trabalhadores podem beneficiar-se dos investimentos na infraestrutura do local, estabelecidos pela NR 24.