NR-19

Explosivos

A NR 19 da Portaria 3.214 de 1978 trata diretamente de substâncias e materiais explosivos, sendo parte integrante das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Os materiais explosivos possuem um nível muito elevado de risco de acidente, com potencial de causar danos imensuráveis, seja material ou de vidas aos trabalhadores.

A presença de substâncias ou materiais explosivos podem gerar acidentes, seja em sua utilização nas atividades, no seu transporte ou armazenamento.

Portanto, para prevenir possíveis acidentes fatais, a NR 19 foi criada para definir quais são os padrões técnicos de segurança que deverão ser adotadas em todas as atividades que contenham a presença de materiais explosivos.

O que é NR19?

A NR 19 é o conjunto de normas técnicas de segurança que devem ser adotados em todas as atividades que envolvam substâncias ou materiais explosivos, atuando na prevenção de acidentes.

A NR 19 faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214 de 1978, sendo sua aplicação obrigatória para todas as atividades que envolvam explosivos.

Para que serve a NR19?

A NR 19 serve para definir quais são os padrões de segurança que devem ser aplicados na produção, transporte, armazenamento, instalação e nas atividades que envolvam materiais ou substâncias explosivas.

Principal objetivo da NR19

O principal objetivo da NR 19 é atuar na prevenção de acidentes com potencial catastróficos, que podem gerar prejuízos imensuráveis, tanto em relação a bens materiais, quanto a vida de trabalhadores.

Resumo NR19

A NR 19 considera como material ou substância explosiva, todo tipo de material que sofre decomposição muito rapidamente, realizando uma liberação elevada de calor e pressão súbita.

Todas as atividades que envolvem produção, exportação, importação, transporte, comércio e utilização de explosivos deverão obedecer às normas específicas de Fiscalização de Produtos Controlados, do Exército Brasileiro.

É proibido a fabricação de explosivos em áreas urbanas ou próximo a regiões habitadas.

Somente empresas que possuem o porte de Título de Registro emitido pelo Exército Brasileiro poderão produzir explosivos.

Os locais de fabricação devem:

  • Possuir ventilação adequada

  • Estar em perfeitas condições de conservação;

  • Possuir construção de tetos e paredes em materiais incombustíveis e pisos antiestéticos;

  • Possuir instalações elétricas especiais, devidamente aterradas;

  • Possuir sistema de combate de incêndio;

  • Não possuir materiais combustíveis ou inflamáveis.

Ao realizar o manuseio de explosivos, é proibido:

  • A utilização de ferramentas ou utensílios que tenham potencial de gerar faíscas ou calor devido ao atrito;

  • Qualquer atividade que possa gerar faíscas ou centelhas de fogo;

  • Utilizar calçados que possuam partes externas de metal;

  • Manter no local, objetos que não estejam diretamente relacionados a atividade.

Como deve ser o armazenamento dos explosivos

O armazenamento de explosivos deverá ser realizado em locais apropriadamente ventilados, construído em terrenos firmes, seco e salvo de inundações;

O armazém deverá ser construído com material incombustível, e deve ser aplicado a devida sinalização externa.

Os explosivos não devem ser armazenados junto a pólvoras, acessórios explosivos, fogos de artificio, silos, galões, botijões ou qualquer outro tipo de material combustível ou inflamável.

Transporte dos explosivos

O transporte de materiais explosivos deverá seguir as leis emitidas pelo Ministério do Transporte, de acordo com o transporte de materiais perigosos.

O transporte dos explosivos deverá ser condicionado em embalagem regulamentar, e a carga e descarga dos produtos deverá ser realizada com a presença de fiscais.

Deverão ser afixados bandeiras vermelhas ou tabuletas de aviso em locais visíveis do veículo, informando dos riscos do material explosivo.

O transporte do material deverá ser realizado durante o dia e com tempo bom, salvo exceções, sendo o local de descarga vistoriado previamente.

Deve-se tomar a maior cautela possível para evitar batidas, arrastamento, rolagem ou arremesso dos materiais explosivos, além de evitar a exposição a umidade e aos raios solares.

Todos os procedimentos de segurança e saúde ocupacional, bem como riscos e analises deverão estar presentes no PPRA, elaborado por responsável técnico, abrangendo documentos estratégicos, inventário geral de riscos, plano de ação anual e procedimentos para prevenção de acidentes.

Plano de Emergência de Combate a Incêndio e Explosão

Devem ser elaborados Planos de Emergência de Combate a Incêndio e Explosão, que deverá conter:

  • Nome da empresa;

  • Detalhamento do edifício, população fixa e flutuante;

  • Local do quartel de bombeiros mais próximo;

  • Instalação de equipamentos de segurança e combate ao incêndio;

  • Mapa de risco de incêndios e/ou explosões.

Segurança e treinamento dos profissionais

Todos os trabalhadores envolvidos nas atividades com explosivos deverão estar portando dos devidos equipamentos de proteção individual (EPIs), fornecidos de acordo com a atividade e análise técnica definidos no PPRA.

Os trabalhadores devem receber os devidos treinamentos para realização das suas atividades profissionais, sendo este elaborado por responsável técnico, e que inclua informações sobre os riscos presentes nas atividades e medidas de controle implementadas.