Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A NR 18 foi desenvolvida para a atuar na área de construção civil, onde as chances de registro de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são muito maiores.
Pelo fato da indústria da construção ser uma das áreas com a maior presença de riscos (físico, químico, biológico, acidentes e ergonômicos), o desenvolvimento e a aplicação da NR 18 é essencial, pois ela define as medidas de segurança que devem ser adotadas com o intuito de prevenir acidentes e promover a saúde ocupacional dos trabalhadores.
Sua aplicação envolve todas as condições e o ambiente da indústria da construção. Desta forma, sua abrangência vai desde a montagem do canteiro de obras, até os procedimentos que devem ser realizados na operação.
A Norma Regulamentar 18 da Portaria 3.214 de 1978, é o conjunto de medidas que estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implementar as medidas de controle e os sistemas preventivos que atuam nas condições de trabalho, meio ambiente e nos processos produtivos do setor de construção.
Para que serve a NR18?
A NR 18 estabelece todos os parâmetros mínimos necessários que devem ser adotadas em todas as áreas da indústria de construção.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) é obrigatório para todos os estabelecimentos que conterem vinte ou mais trabalhadores, contemplando todos os aspectos da NR 18, além de outros dispositivos complementares de segurança.
NR18 Resumida
As atividades desenvolvidas pela indústria da construção são regidas pela Norma Regulamentadora 18 da Portaria 3.214 de 1978, que descreve quais são as diretrizes que devem ser adotadas na elaboração e implementação das medidas de controle.
O PCMAT deve ser elaborado e implementado por todas as obras que possuírem vinte trabalhadores ou mais, sendo a sua implementação uma das responsabilidades do empregador. O PCMAT deve cumprir as exigências descritas no PPRA, além de sempre estar disponível no local de trabalho, uma cópia para fins de fiscalização.
Ao ser montado um canteiro, o mesmo deve conter:
Instalações sanitárias e vestiários, ambos masculinos e femininos separadamente;
alojamento apropriado e em boas condições;
refeitório
cozinha, quando houver o preparo de refeições;
lavanderia;
área de lazer;
Caso o canteiro possua mais de cinquenta funcionários, deve-se manter um ambulatório. É permitido o uso de contêineres e instalações móveis, contando que os mesmos possuam:
Ventilação natural e efetiva, que permita a circulação de ar interna;
Conforto térmico;
aterramento elétrico e proteções contra riscos de choque por contados indiretos.
possua pé direito mínimo de 2,40 metros;
cumprir todos os requisitos de higiene e conforto descritos na NR 18.
As instalações de origem sanitárias devem ser mantidas em perfeito estado de higiene e conservação. Os assentos devem possuir portas de acesso, provendo a privacidade para quem utiliza-los. As instalações não devem estar próximas a locais aonde são realizadas as refeições. As suas instalações elétricas devem possuir proteção adequada contra o risco de choque elétrico, as instalações devem ser separadas entre masculino e feminino
Todos os canteiros de obra devem possuir um vestiário destinado a troca de roupa de funcionários que não residam no local, a sua instalação deve ser próxima ao alojamento ou a entrada da obra, e não deve possuir ligação direta com os locais de refeição;
Todo canteiro deve possuir um refeitório apropriado, sendo que o mesmo deve conter:
Paredes capazes de isolar o ambiente durante as refeições;
ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;
ser coberto;
ser capas de atender a todos os trabalhadores no horário das refeições;
possuir ventilação e iluminação natural e/ou artificial;
ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;
ter mesas com tampos lisos e laváveis, além de assentos para atender todos os trabalhadores;
possuir lixeira com tampa;
É proibido a utilização de copos coletivos, sendo que a água deve ser fornecida fresca, filtrada e potável através de um bebedouro de jato inclinado, ou de dispositivos equivalentes.
Deve ser instalado um local apropriado para os trabalhadores higienizarem suas vestimentas no alojamento. As empresas podem terceirizar um serviço de higienização, porém, nenhum custo pode ser repassado para o trabalhador.
Os alojamentos devem possuir uma área de lazer e recreação, podendo ser utilizado o refeitório para este fim.
Todos os aspectos e requisitos legais para a realização destas atividades e os requisitos de segurança e controle na indústria da construção civil devem seguir as denominações descritas na NR 18.