NR-1

Disposições Gerais

A NR 1 da Portaria 3.214 de 1978 faz parte do conjunto de NRs de saúde e segurança do trabalho, sendo responsável pelas Disposições Gerais.

A implementação da NR 1 define os direitos e deveres que devem ser adotados por todos os empregadores e trabalhadores, em relação as normas de saúde e segurança.

Além disso, a partir da NR 1 são definidos os órgãos de controle regional, a obrigatoriedade de treinamentos e diversos outros pontos ligados a saúde e a segurança do trabalhador.

A NR 1 serve como uma base para a implementação das demais NRs, constituindo uma base de direito legal, no qual todos os empregadores e trabalhadores devem seguir para conseguirem realizar as suas atividades profissionais de forma segura e saudável.

O que é NR1

A NR 1 é o conjunto de normas técnicas direcionadas a saúde e segurança do trabalho, definindo as disposições gerais que devem ser adotadas pelos empregadores e empregados em todas as atividades profissionais.

Porque é chamada de nova NR1

NORMAS REGULAMENTADORAS

A NR 1 teve recentemente uma grande alteração do seu texto. A norma original foi criada em 08 de junho de 1978, pela Portaria 3.214.

Porém, mais recentemente, em 30 de julho de 2019, a NR 1 passou por uma restruturação, na qual o seu texto foi alterado visando a diminuição da burocracia e facilitando a implementação das normas para pequenas e médias empresas.

Para que serve a NR1

A NR 1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por ambos os empregadores e empregados nos quesitos de saúde ocupacional e segurança do trabalho.

Alteração prevista na NR1

Em 09 de março de 2020, a NR 1 passou por uma nova mudança do seu texto.

Essa alteração foi publicada pela Portaria SEPRT n° 6.730, sendo demarcado o início de vigência para 09 de março de 2021.

Com essa nova alteração, foi incluído na NR 1 a PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Essa nova alteração prevê uma melhoria de condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.

Além de trazer uma redução nos custos, a PGR também deverá seguir menos burocracia para sua implementação e possuirá um prazo de renovação maior, comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.

Alteração prevista na NR1

A NR 1 estabelece as disposições gerais de saúde ocupacional e segurança no trabalho que devem ser adotadas por todas os empregadores e trabalhadores.

A Secretária do Trabalho é o órgão responsável pela saúde e segurança no trabalho, cujo as atribuições são:

  • Realizar a promoção da CAMPAT;

  • Coordenar e fiscalizar a PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador;

  • Promover e fiscalizar as condições de saúde e segurança em todo território nacional;

  • Participar da PNSST;

Todos os empregadores devem:

  • Cumprir os requisitos legais e regulamentações de saúde e segurança no trabalho;

  • Informar os trabalhadores quanto aos:

  • Riscos ocupacionais

  • Medidas de controle implementadas pela empresa;

  • Resultados dos exames médicos as quais forem submetidos;

  • Resultados de avaliações dos riscos ambientais;

Todos os trabalhadores deverão:

  • Cumprir os requisitos legais e regulamentações de saúde e segurança no trabalho;

  • Realizar os exames médicos previstos nas NRs;

  • Colaborar com a implementação e aplicação das NRs;

  • Usar os EPIs fornecidos pelo empregador.

Os trabalhadores podem interromper atividades ou realizar a recusa de tarefa ao constatar risco grave e iminente a sua segurança ou saúde.

Todos os trabalhadores deverão receber treinamento para capacita-los a exercer as atividades.

Os treinamentos deverão ter caráter:

  • Inicial;

  • Periódico;

  • Eventual.

Os treinamentos deverão certificar os trabalhadores, contendo conteúdo e data de realização.

O tempo disposto a treinamentos deverá ser considerado como hora trabalhada.

Os treinamentos deverão ocorrer durante a jornada de trabalho, podendo ter carga máxima diária de 8 horas.

É permitido reaproveitar cursos e conteúdo de treinamentos na mesma organização, desde que:

  • O conteúdo e a carga horária do treinamento tenha sido revisado no treinamento anterior;

  • O treinamento tenha sido ministrado a menos de 2 anos;

  • Seja validado por responsável técnico.

Os treinamentos poderão ser realizados nos modelos semipresencial ou de ensino a distância, desde que seguindo os parâmetros descritos no anexo II da NR 1.